Minas Consciente em Rio Pomba
Estamos retomando a economia do jeito certo
Publicado em 21/08/2020 15:52 - Atualizado em 22/08/2020 18:24
O Governo de Minas anunciou recentemente mudanças no Programa de flexibilização do funcionamento das atividades econômicas, o chamado Minas Consciente, que estabelece critérios técnicos para a reabertura do comércio.
Na atual estrutura, Rio Pomba se enquadra na onda branca, considerada a segunda fase do Programa. Mas a partir do dia 29 de julho, o “Minas Consciente” passou a contar com apenas três etapas de retomada (vermelha, onde é permitido apenas o funcionamento de serviços essenciais; amarela: intermediária e verde última fase do processo, com a abertura de setores, como academias, por exemplo).
Com a nova classificação e com dados epidemiológicos da macrorregião em que está inserida, Rio Pomba irá avançar para a onda amarela (lista atualizada, clique aqui), considerada a fase a intermediária, com a autorização do funcionamento de outras atividades, como: bancas de jornais, livrarias, salões de beleza, lojas de roupas, calçados e academias (com restrições). Além das atividades autorizadas a funcionar no art.2º, fica autorizado o funcionamento de templos religiosos, conforme protocolo previsto no Anexo II do DECRETO Nº 2.305/2020 que “Dispõe sobre a adesão do Município de Rio Pomba à nova fase do Programa Minas Consciente, e dá outras providências”.
Um novo DECRETO Nº 2.310/2020, da Prefeitura de Rio Pomba alterou o funcionamento das atividades econômicas previstas nas Ondas Vermelha e Amarela do Plano Minas Consciente.
A partir do dia 24 de agosto, estão liberadas as atividades esportivas, de recreação e lazer, e também as agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reserva. As academias de ginástica terão protocolos de reabertura na Onda Amarela do plano Minas Consciente, criado pelo governo estadual para garantir a retomada segura das atividades econômicas. Inicialmente, a previsão era que esses estabelecimentos só entrassem em funcionamento na Onda Verde, quando estão liberadas atividades não essenciais com alto risco de contágio. A flexibilização foi deliberada nessa terça-feira (18/8) pelo Comitê Executivo do Estado, que analisou o cenário atual da pandemia e identificou a possibilidade de antecipar a reabertura do setor. Mesmo assim, o funcionamento completo desses estabelecimentos só será permitido na Onda Verde e os protocolos da Onda Amarela serão mais restritivos (Leia mais).
Já os bares, lanchonetes e restaurantes poderão realizar atendimento presencial nos estabelecimentos até às 20h. Após este horário está permitido apenas o serviço de delivery ou pronta entrega com retirada no local.
O objetivo destas novas medidas é possibilitar a retomada de atividades econômicas de forma segura, evitando que o número de casos continue crescendo e, assim, poder dar continuidade ao processo de reabertura do comércio e da retomada da economia na cidade.
Importante destacar que os empresários desses setores e líderes religiosos deverão seguir os protocolos estabelecidos pelo Comitê Municipal de Enfrentamento ao Coronavírus. São condições para liberação das atividades econômicas previstas nas Ondas Vermelha e Amarela a manutenção das atividades dos empreendimentos (arquivos disponíveis para download no final da matéria):
I – estar ciente das condições e diretrizes do programa “Minas Consciente” para funcionamento de seu tipo de empreendimento e da obrigatoriedade da adoção dos protocolos específicos previstos no referido programa, disponíveis na página www.mg.gov.br/minasconsciente/empresarios, as quais serão efetivamente fiscalizadas pelo Poder Executivo;
II - adotar as demais medidas estabelecidas nas normas de prevenção ao contágio e contenção da propagação de infecção viral relativa ao COVID-19;
III - manter afixada, na entrada do estabelecimento, de forma visível, a relação de procedimentos previstos no respectivo protocolo aplicável ao seu segmento e o cartaz informativo.
Para se cadastrar, o solicitante deve realizar o download do Termo de Responsabilidade Sanitária, assinar e enviar (imagem JPG ou documento PDF), juntamente com cópia dos documentos da empresa, comprovante de inscrição e de situação cadastral, tudo em uma pasta zipada (veja como fazer). De posse destes documentos, acesse o cadastro on-line, ou realize o cadastro através da ACIRP. Outras informações pelo telefone: (32) 3571-1428. Após o cadastro, é necessário aguardar a visita do fiscal sanitário.
A orientação do Comitê de Enfrentamento ao Covid-19 é que empresários, funcionários e a população em geral continuem seguindo as recomendações de prevenção para evitar o recuo da flexibilização e a adoção de novas medidas restritivas como vem ocorrendo em municípios próximos. Sempre que possível utilize os canais disponíveis de atendimento como site, redes sociais e compras via delivery. Caso necessário sair, use máscara e faça a higienização frequente das mãos.
Atividades por Ondas
Onda 1 – Vermelha (serviços essenciais):
Agropecuária;
Alimentos;
Bancos e seguros;
Cadeia produtiva e atividades assessórias essenciais;
Construção civil e afins;
Fábrica, energia, extração, produção, siderúrgica e afins;
Saúde;
Telecomunicação, comunicação e imprensa;
Transporte, veículos e correios;
Tratamento água, esgoto e resíduos;
Hotéis e afins.
Onda 2 – Amarela (serviços não-essenciais):
Antiguidades e objetos de arte;
Armas e fogos de artifício;
Artigos esportivos e jogos eletrônicos;
Floriculturas;
Móveis, tecidos e afins;
Outras atividades acessórias;
Departamento e Variedades;
Livros, papelaria, discos e revistas;
Vestuário;
Decoração, design e paisagismo;
Duty free;
Formação de condutores;
Informática e comunicação não essenciais;
Jóias e bijuterias;
Salões de beleza e estética;
Atividades de ensino não curricular;
Academias (com restrições);
Agência de viagem.
Nesta Onda 2 foram, portanto, incluídas todas as atividades que anteriormente haviam sido incluídas nas ondas branca, amarela e vermelha, além das atividades de ensino não curricular (cursos livres, aulas de inglês, etc), que não precisam seguir as lógicas curriculares de ensino, se enquadrando, em última análise, como as demais atividades econômicas.
Onda 3 – Verde (serviços não-essenciais de maior risco, de contágio e aglomeração):
Eventos, museus, cinemas e incentivadores de grandes aglomerações;
Clubes, academias, atividades de lazer e esportivas, de grande contágio;
Turismo em geral.
Nesta Onda 3 foram, portanto, mantidas todas as atividades que anteriormente haviam sido excluídas e agrupadas na chamada “onda roxa”.
Outras mudanças do Programa
O avanço de ondas passará a ser analisado a cada 28 dias, não mais em 21 dias como era feito até então. Também será determinado pela avaliação epidemiológica da macrorregião, levando-se em conta o número de hospitalizações, além das taxas de ocupação de leitos e os números de casos. Os protocolos trazem ainda regras específicas para municípios com menos de 30 mil habitantes.
Outra mudança importante é a possibilidade de escolha aos municípios, que vão poder optar entre aderir as ondas de acordo com o critério da macrorregião ou da microrregião.
Protocolo sanitário para as empresas
Entre as principais mudanças no Programa está a definição de um protocolo único que devem ser adotados por todas as atividades econômicas autorizadas a funcionar e são referentes a limpeza e higienização, proteção e uso de máscara, distanciamento e isolamento. O protocolo completo está disponível no link: clique aqui.
Confira os principais tópicos:
- Empresas deverão fornecer equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados para a atividade exercida e em quantidade suficiente.
- Horário de funcionamento deve ser dividido em três faixas: livre, início de funcionamento antes das 6h e início de funcionamento após as 11h, garantindo sempre o distanciamento necessário para a prevenção.
- Necessidade de higienização dos pisos, depósitos, áreas de circulação, estoques, balcões, sanitários, maçanetas, torneiras, corrimões, interruptores, botões de elevadores, pisos, ralos, paredes e todas as superfícies metálicas constantemente, com desinfetantes a base de cloro para piso e álcool a 70% para as demais superfícies, no mínimo, duas vezes ao dia. Os serviços devem ser feitos respeitando a utilização dos EPIs adequados.
- Pessoas de grupo de risco devem permanecer em casa e realizar atividades a distância, o que também se aplica, preferencialmente, a quem resida com pessoas do grupo de risco.
- Caso algum funcionário apresente sinais ou sintomas de resfriado ou gripe, deverá ser afastado imediatamente das atividades presenciais pelo período mínimo de 10 dias, e o retorno será somente se estiver há 72 horas sem sintomas. O mesmo vale para quem teve contato próximo com caso provável ou confirmado para Covid-19.
- Já hotéis e salões de beleza terão regras específicas. No caso de salões de beleza, clínicas de estética e barbearias, os protocolos determinam que o atendimento deve ser realizado somente com horário agendado, respeitando um intervalo mínimo de 30 minutos entre os clientes para higienização e desinfecção dos mobiliários, dos equipamentos e das mãos dos colaboradores.
Outras informações no site: https://www.mg.gov.br/minasconsciente.
por Assessoria de Comunicação